Curitiba inovou no processo de liberação de eventos ao facilitar o envio dos documentos e a transparência no andamento do processo junto à Secretaria Municipal do Urbanismo.
Preliminarmente, se faz necessário breve resumo sobre os eventos na Cidade de Curitiba. No ano de 2003 foi promulgada a Lei Municipal n.o 10.906/2003 que dispõe sobre a promoção e realização de eventos na Cidade de Curitiba, oportunidade em que foi criada uma Comissão para análise de Grandes Eventos.
Nas reuniões da referida Comissão, diversos órgãos municipais opinam sobre o evento e fazem as exigências que entendem necessárias, além de colocar a Prefeitura como aliada do evento para que transcorra nas mais perfeitas condições, tanto para o público espectador quanto para o produtor, prestadores de serviços e cidadãos curitibanos. Contudo, as arguições e solicitações dos representantes públicos são pautadas em leis municipais que envolvem questões técnicas e isso faz com que os produtores nem sempre sejam os melhores comunicadores com o corpo técnico. Essa falha de comunicação dificulta a prestação das informações e, consequentemente, na demora do processo de emissão do alvará.
É muito importante que o produtor tenha em mente que é necessário o entendimento particular de cada evento, pelo que se faz necessária a anuência do Município caso a caso. Isso gera segurança para todos e se furtar do processo, é colocar em risco o evento. Em setembro de 2020 foi implantando a plataforma eletrônica “procec”, que sistema que permite o envio de informações à municipalidade sem a necessidade de impressão e protocolos físicos, reduzindo custos e impacto ambiental, mas isso não simplificou a necessidade do entendimento burocrático das questões que envolvem a liberação de eventos em Curitiba.
O apoio jurídico é essencial para a realização de um evento seguro. A nossa equipe tem a experiência necessária para ajudar no seu evento, conte conosco.