A internet entrou massivamente no Brasil entre o final da década de 1990 e o início dos anos 2000. Quem hoje em dia conta com quarenta anos ou mais, assistiu a esta invasão virtual desde seus primórdios e viu com que velocidade conteúdos antes restritos ganharam exposição e popularidade.
Na primeira década dos anos 2000, presenciamos também um efeito correlato à propagação de conteúdos pelos meios digitais: o uso indevido e indiscriminado de obras, muitas delas autorais, em peças artísticas e publicitárias. “Chupava-se” ideias, imagens, conceitos, obras, como se não houvesse amanhã. Em consequência, várias discussões e processos judiciais de autores contra produtores de obras derivadas surgiram.
Demorou um pouco, mas o segmento de produção cultural e publicitária percebeu a necessidade de se organizar previamente para não ofender direitos intelectuais de terceiros, e então nasceu o CLEARANCE, um anglicismo contemporâneo que se refere aos processos de liberação de direitos imateriais, notadamente na era da informação pela internet.
Como isso funciona?
Quando um produtor vai iniciar um novo projeto, seja ele um audiovisual, um fonograma, uma obra literária didática ou não, um conteúdo de mídias digitais, um jogo eletrônico, um produto híbrido, ou quando o profissional publicitário vai idealizar uma nova propaganda, há que atentar para os direitos de terceiros envolvidos na sua criação.
Há uma obra autoral prévia desejada nesta produção? Uma música, uma cena de um filme, a imagem de algum artista ou personalidade? Faz-se referência a uma poesia ou a uma obra visual? Algum personagem de uma novela ou seriado conhecido? Caso afirmativo, o produtor precisa fazer a liberação destes direitos.
O processo de Clearance, ou como preferimos, liberação de direitos, acontece em várias fases da produção cultural ou publicitária:
– análise prévia do roteiro do projeto, com verificação das necessidades de liberação e licenciamento e indicação dos riscos de uso não licenciado;
– pesquisa de titularidade dos direitos autorais, de imagem e voz envolvidos, negociação de licenciamento e contratação da autorização jurídica;
– acompanhamento da produção com atenção aos aspectos jurídicos da inserção de conteúdo licenciado e citação de autores nos créditos da obra.
Um processo de liberação de direitos autorais de músicas, obras cênicas e visuais, trechos literários, imagem e voz bem feito garante o valor efetivo da obra artística ou publicitária produzida e evita dissabores depois do lançamento da obra ou da campanha. Por estes motivos, contemporaneamente os produtores tem recorrido a profissionais capacitados para conduzir estes procedimentos. E para isto, a equipe da São Sebastião Cultura e Propriedade Intelectual se coloca a sua disposição!